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Ato Original
3.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
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Processo n.º 1354/04.5TYLSB.
Insolvência de pessoa colectiva (requerida).
Credor - Flores Del Ejido, SA
Devedora - Flor do Sado - Agricultura e Floricultura, Lda
Encerramento de processo
A Dr.ª Maria de Fátima Reis Silva, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber que, nos autos de insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Flor do Sado - Agricultura e Floricultura, Lda, com sede na Avenida de Alexandre Herculano, 42, 4.º, B, Santa Maria da Graça, Setúbal.
Administradora da insolvência: Dr.ª Maria Isabel Mântua Monteiro de Barros do Espírito Santo, com escritório na Rua do Duque de Palmela, 2, 6.º, 1250-098 Lisboa.
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
1) O incidente de qualificação da insolvência passa prosseguir os seus termos como incidente limitado - artigo 232.º, n.º 5, do CIRE;
2) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, alínea a), do CIRE;
3) Cessam as atribuições do administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, alínea b), do CIRE;
4) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c), do CIRE;
5) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d), do CIRE.
12 de Julho de 2006. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
3000211832
