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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 13 962/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 48.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição e no artigo 31.º da referida lei, considero admissível o pedido de extradição para a Républica da Roménia, para os efeitos de cumprimento de remanescente de pena, do cidadão de nacionalidade romena Marian-Viorel Novac, o qual, no âmbito de procedimento criminal que correu os seus termos perante o Tribunal de 1.ª Instância de Craiova, cuja decisão foi objecto de modificação pelo Tribunal de Dolj e transitou em julgado após decisão do Tribunal da Relação de Craiova, foi definitivamente condenado pela prática de um crime de coacção sexual, previsto e punido pelos artigos 201.º, n.os 1 e 2, por referência do artigo 200.º, n.º 3, 99.º e seguintes do Código Penal romeno, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão.
30 de Junho de 2003. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
