Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 7803/2003 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada na sala do pessoal auxiliar desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Os não docentes dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente dos serviços, nos termos do artigo 96.º do citado diploma.
1 de Julho de 2003. - Pelo Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
