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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 418/2005 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Idanha-a-Nova deliberou, em 15 de Maio de 2002, proceder à revisão do Plano Director Municipal ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 43/94, de 20 de Junho.
Considerando o teor da acta da reunião preparatória realizada no dia 16 de Junho de 2003, em cumprimento do n.º 11.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta a fundamentação da revisão do Plano Director Municipal apresentada pela Câmara Municipal, em cumprimento do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, e do n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Considerando ainda a proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Idanha-a-Nova:
Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, determino:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará o processo de revisão do Plano Director Municipal de Idanha-a-Nova, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A CMC integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:
a) No âmbito do disposto na alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Direcção Regional da Agricultura da Beira Interior;
Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia;
Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica;
Instituto da Água;
Instituto de Conservação da Natureza;
Instituto Geológico e Mineiro/INETI;
Direcção-Geral do Turismo;
Estradas de Portugal, E. P. E.;
Administração Regional de Saúde do Centro;
Instituto Português do Património Arquitectónico;
Instituto Português de Arqueologia;
Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM);
Instituto do Desporto de Portugal;
Águas do Centro, S. A.;
EDP - Electricidade de Portugal, S. A.;
b) Nos termos da alínea b) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Câmara Municipal de Idanha-a-Nova;
c) Nos termos da alínea c) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Associação de Municípios Raia Pinhal;
QUERCUS (Castelo Branco);
AFLOBEI - Associação de Produtores Florestais da Beira Interior.
5 de Agosto. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
