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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 422/2005 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Loures pretende executar o projecto da via T 5 entre Unhos e Sacavém, numa extensão total de 3640 m, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2000, de 19 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 261, de 11 de Novembro de 2000, numa extensão aproximada de 2665 m, entre as ligações 2 e 3 e a partir do quilómetro 1+500.
Considerando que a via T 5 apresenta dois troços distintos, o primeiro, com cerca de 1500 m, constitui um traçado novo variante à EM 506, na localidade de Unhos, o segundo, com cerca de 2100 m, desenvolve-se sobre a via existente;
Considerando que a execução desta infra-estrutura viária permite uma melhoria significativa nas acessibilidades intramunicipais e cria condições de circulação rodoviárias mais adequadas;
Considerando que a solução proposta melhora a qualidade do ambiente urbano, reduzindo o congestionamento de trânsito em Unhos, aliviando o tecido urbano dos efeitos negativos decorrentes da pressão automóvel, designadamente emissão de gases, ruído e vibrações, riscos de acidentes e atropelamentos, consumo de espaço e efeito de barreira física;
Considerando que dos traçados alternativos estudados se conclui que a solução adoptada é a que apresenta menores interferências biofísicas;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, condicionado à aplicação de medidas já incorporadas no projecto de execução;
Considerando ainda que na execução do projecto a Câmara Municipal de Loures deverá dar cumprimento aos seguintes condicionamentos:
Na fase de construção os estaleiros deverão, sempre que possível, ser instalados em zonas afastadas de habitações, devendo localizar-se preferencialmente a nascente da via. Nos termos da legislação aplicável, não se poderão localizar estaleiros em áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional;
Após a conclusão das obras, deverá proceder-se à reposição das condições iniciais, designadamente nos locais onde tenham sido localizados os estaleiros;
Necessidade de obtenção da licença de utilização do domínio hídrico para as obras localizadas nesta servidão administrativa e de descarga de águas residuais;
Necessidade de autorização para ocupação não agrícola dos solos, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 168/89, de 14 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro;
Necessidade de prévio licenciamento nas áreas de jurisdição afectas à distribuição de gás, nos termos do Decreto-Lei n.º 11/94, de 13 de Janeiro, e demais legislação aplicável;
Necessidade de prévio licenciamento na área de jurisdição do Aeroporto de Lisboa, nos termos do Decreto-Lei n.º 48 542, de 24 de Agosto de 1968; e
Necessidade de prévio licenciamento nas áreas de servidão afectas à rede eléctrica de alta tensão, nos termos do Decreto-Lei n.º 43335, de 19 de Novembro de 1960, na sua redacção actual;
Considerando, por fim, que a disciplina constante no Regulamento do Plano Director Municipal de Loures, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/94, de 14 Junho, não obsta à concretização do projecto:
Determina-se:
No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público do projecto de execução da via T 5 entre Unhos e Sacavém, no concelho de Loures, sujeito ao cumprimento dos procedimentos e medidas de minimização/recomendações enunciadas, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
27 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
