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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 424/2005 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Tomar, através da Tomar Polis - Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Tomar, S. A., pretende promover a execução de um conjunto de quatro intervenções (ponte pedonal ligando a margem esquerda do rio Nabão ao Parque do Mouchão; estabilização de talude junto ao Estádio Municipal; remodelação do acesso ao coroamento do Açude Real e reabilitação dos muros de contenção do Parque do Mouchão), todas na cidade de Tomar, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Tomar, por força da delimitação constante da Resolução do Concelho de Ministros n.º 131/96, de 25 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 194, de 22 de Agosto de 1996 (75 m2 para o acesso da ponte pedonal, 15 m2 para a remodelação do acesso ao Açude Real e 300 m2 para a estabilização do talude, perfazendo um total de 390 m2, quanto aos muros de contenção do Mouchão, estima-se que a reabilitação recairá sobre uma extensão de 295 m).
Considerando que as acções que se pretendem executar se inserem nos projectos de arranjo de espaços exteriores da zona envolvente ao Estádio Municipal de Tomar e de requalificação do Parque do Mouchão e Várzea Pequena, ambos previstos no âmbito do plano estratégico do Programa Polis de Tomar;
Considerando as razões apresentadas pela sociedade gestora do Programa Polis de Tomar, no que se refere ao contributo das intervenções pretendidas para o cumprimento dos objectivos definidos quer no Plano Director Municipal de Tomar quer no plano estratégico antes mencionado;
Considerando, também, que as acções em causa são intervenções fundamentais tendentes à concretização da valorização das margens do rio Nabão e à manutenção e reforço da centralidade do núcleo histórico da cidade;
Considerando, ainda, que se trata de obras que objectivamente irão substituir e melhorar estruturas existentes degradadas ou pouco adaptadas às exigências actuais da vida urbana e que, consequentemente, as áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional possuem uma reduzida expressão;
Considerando que, com a execução destas acções, enquanto componentes de projectos mais alargados, se promoverá uma maior fruição dos espaços públicos equipados de recreio e lazer do Parque do Mouchão e do Estádio Municipal de Tomar;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando que a disciplina constante dos instrumentos de gestão territorial em vigor para o local não obsta à implementação do projecto;
Considerando, ainda, que a Tomar Polis promoverá, previamente à execução das obras, o licenciamento considerado necessário no âmbito do domínio hídrico;
Considerando, por fim, o interesse público destas intervenções, enquanto acções que contribuirão para o reordenamento, requalificação, valorização e promoção de uma área central da cidade de Tomar:
Determina-se:
No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 161/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público das acções inseridas nos projectos de arranjos de espaços exteriores da zona envolvente ao Estádio Municipal de Tomar e de requalificação do Parque do Mouchão e Várzea Pequena, identificadas neste despacho, localizadas em área integrada na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Tomar, tal como consta do processo que nos foi presente, sujeitos ao cumprimento dos procedimentos e medidas de minimização constantes do plano de gestão de qualidade, ambiente e segurança, implementado pela proponente tendo em vista "operacionalizar" as medidas de minimização e recomendações do "Estudo de incidências ambientais da intervenção do Programa Polis em Tomar", o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
27 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
