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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 428/2005 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Monção executar o projecto de requalificação das margens do rio Mouro, em Segude, utilizando para o efeito 3800 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/96, de 11 de Setembro.
Considerando que as áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional a afectar e a tipologia de utilização a que ficarão sujeitas não prejudicarão os valores e funções que esta Reserva visa proteger, valorizando, inclusivamente, os sistemas que são adjacentes ao rio Mouro;
Considerando que a concretização do projecto em muito contribuirá para a requalificação e valorização ambiental de Segude, enquadrando-se nos instrumentos de gestão territorial em vigor;
Considerando que este tipo de intervenção, bem como a ocupação que se pretende para a área em análise, potenciará a usufruição deste espaço por parte das populações, traduzindo-se numa mais-valia, quer em termos de reforço da urbanidade quer em termos ambientais;
Considerando o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e as condicionantes impostas por esta, mais concretamente:
Os equipamentos a colocar terão de ser amovíveis e colocados somente no período do Verão, ou seja, nos meses de Junho, Julho e Agosto, sendo removidos entre 15 e 30 de Setembro;
A área em causa deve ser apenas utilizada como área de recreio e lazer e não como área balnear, responsabilizando-se a Câmara Municipal pela afixação e manutenção de cartazes desaconselhando a prática balnear;
A Câmara Municipal deverá tomar as diligências necessárias por forma a dotar os locais com vigilância balnear (nadador-salvador) e efectuar a monitorização da qualidade da água, por forma a possibilitar futuramente a prática balnear;
As obras terão de ser licenciadas nos serviços da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte em Viana do Castelo;
Tendo em conta a sensibilidade e a vulnerabilidade dos sistemas a afectar, bem como das característica da obra, na fase de construção a Câmara Municipal deverá dar ainda cumprimento às medidas de minimização/recomendações expressas no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e do Instituto da Conservação da Natureza, designadamente:
Visto que o projecto tem como área de intervenção as margens do rio Mouro, o requerente deverá ter em conta a estrutura da vegetação ribeirinha, devendo defender quaisquer acções que diminuam as suas funções e potencialidade ecológicas e produtivas, nomeadamente:
Acções que impliquem a alteração do leito natural dos rios, desvios de caudais e interrupção do sistema:
Cortes de arvoredo ou alterações à morfologia natural do terreno;
Deverão ser restringidas ao máximo as acções relacionadas com o acesso à área em análise, quer como serventia aos terrenos quer como a estaleiros de obras;
Deverá ser reduzida ao mínimo a utilização de máquinas de grande porte;
Deverão ser reduzidas ao mínimo as movimentações de terras;
As terras sobrantes e os resíduos deverão ser encaminhados para um local próprio, fora da Reserva Ecológica Nacional;
É interdita a queima de resíduos ou entulhos a céu aberto;
As operações de manutenção dos equipamentos deverão ser efectuadas em locais próprios por forma a evitar derrames acidentais de combustíveis e ou lubrificantes;
Deverão ser restringidos ao mínimo indispensável a área e o tempo de trabalho:
Determina-se:
No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público do projecto de requalificação das margens do rio Mouro em Segude, no concelho de Monção, tal como consta do projecto que nos foi presente, sujeito ao cumprimento dos procedimentos e medidas de minimização/recomendações enunciadas, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
27 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
