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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 18 429/2005 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha proceder ao prolongamento da Rua do Agro e a sua ligação à Rua do Cação, através de uma rotunda a construir na EN 230-2, na freguesia de São João de Loure, concelho de Albergaria-a-Velha, utilizando para o efeito terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/97, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 1997.
Considerando a fundamentação apresentada pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha quanto ao inequívoco interesse desta obra para a resolução dos constrangimentos sentidos actualmente ao nível da rede e circulação viárias naquele local e para a melhoria das condições de segurança existentes;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Albergaria-a-Velha, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/99, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1999, não obsta à concretização do projecto;
Considerando o teor favorável do parecer emitido pelo Instituto das Estradas de Portugal;
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
Considerando, ainda, que na execução do projecto a Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, designadamente:
Obtenção do parecer prévio favorável da Comissão Regional de Reserva Agrícola da Beira Litoral para utilização não agrícola dos solos afectos à Reserva Agrícola Nacional;
De forma a garantir a manutenção das condições de segurança que fundamentaram a implantação proposta pela Câmara Municipal para esta via, interdição de qualquer ocupação urbana futura das faixas de terrenos contíguas à mesma;
Adopção de medidas de controlo, recolha e deposição em locais adequados dos entulhos e lixos;
Após conclusão da obra, retirada de todos os materiais sobrantes e das infra-estruturas utilizadas na sua execução;
Implantação de sinalização que identifique as obras e a sua possível duração:
Assim, desde que cumpridas as medidas anteriormente referidas, considera-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN.
Determina-se:
No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), de 25 de Julho, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção do prolongamento da Rua do Agro e a sua ligação à Rua do Cação através de uma rotunda a construir na EN 230-2, na freguesia de São João de Loure, concelho de Albergaria-a-Velha, sujeita ao cumprimento dos condicionamentos supramencionados, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade da interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
27 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
