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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 630/2005. - Nos termos do disposto no artigo 237.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, é concedida autorização à empresa Manuel Martins - Serviços de Engenharia, com o número de identificação de pessoa colectiva 502045710 e sede na Rua de José Carlos Afonso, lote 25, 2.º, Cruz da Areia, 2401-229 Leiria - que tem por objecto social o exercício da actividade de higiene, segurança e saúde no trabalho, bem como a prestação de serviços de apoio às empresas nas áreas da qualidade, ambiente e engenharia -, para a prestação de serviços externos na área de segurança e higiene no trabalho nos sectores de actividade e nas actividades de risco elevado constantes da lista anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
30 de Junho de 2005. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.
ANEXO
1 - Sectores de actividade admitidos:
Fabricação de outras obras de madeira e de obras de cestaria e espartaria; indústria da cortiça;
Preparação dos locais de construção;
Construção de edifícios (no todo ou em parte); engenharia civil;
Instalações especiais;
Actividades de acabamento;
Extracção e aglomeração de hulha (inclui antracite);
Fabricação de vidro e artigos de vidro;
Fabricação de produtos cerâmicos não refractários (excepto os destinados à construção) e refractários;
Fabricação de azulejos, ladrilhos, mosaicos e placas de cerâmica;
Fabricação de tijolos, telhas e de outros produtos de barro para a construção;
Fabricação de cimento, cal e gesso;
Fabricação de produtos de betão, gesso, cimento e marmorite;
Serragem, corte e acabamento de rochas ornamentais e de outras pedras de construção;
Fabricação de embalagem de madeira;
Reciclagem de sucata e de desperdícios metálicos;
Reciclagem de desperdícios não metálicos;
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso específico;
Estabelecimentos hoteleiros;
Fabricação de elementos de construção em metal;
Preparação e fiação de fibras têxteis;
Fabricação de artigos de borracha;
Fabricação de artigos de matérias plásticas;
Fabricação de cutelaria, ferramentas e ferragens;
Fabricação de lâmpadas eléctricas e de outro material de iluminação;
Comércio de veículos automóveis;
Manutenção e reparação de veículos automóveis;
Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Comércio, manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
Comércio a retalho de combustível para veículos a motor;
Agentes do comércio por grosso;
Comércio por grosso de produtos agrícolas brutos e animais vivos;
Comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Comércio por grosso de bens de consumo, excepto alimentares, bebidas e tabaco;
Comércio por grosso de bens intermédios (não agrícolas), de desperdícios e de sucata;
Comércio por grosso de máquinas e de equipamentos;
Comércio por grosso não especificado.
2 - Actividades de risco elevado:
Trabalhos em obras de construção, escavação, movimentação de terras, túneis, com riscos de quedas de altura ou de soterramento, demolições e intervenção em ferrovias e rodovias sem interrupção de tráfego;
Actividades de indústrias extractivas;
Actividades que envolvam a utilização ou armazenagem de quantidades significativas de produtos químicos perigosos, susceptíveis de provocar acidentes graves;
Actividades que envolvam contacto com correntes eléctricas de média e alta tensões;
Actividades que impliquem a exposição a radiações ionizantes;
Actividades que impliquem a exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução.
