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Ato Original
Aviso n.º 7605/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 03/2005. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do reitor da Universidade do Algarve de 29 de Novembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar a partir do dia seguinte ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de dois lugares na categoria de técnico profissional de 2.ª classe, área de apoio ao ensino e à investigação, da carreira técnico-profissional, do quadro de pessoal não docente da Universidade do Algarve, e para os lugares que vierem a ser autorizados até ao termo do prazo de validade do concurso.
2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP) sobre a existência de disponíveis, a qual informou não haver pessoal nas condições requeridas.
3 - O concurso é válido por um ano.
4 - Conteúdo funcional - compete ao técnico profissional o exercício de funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, na área de apoio ao ensino e à investigação.
5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a fixada pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Local de trabalho - na Universidade do Algarve.
7 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter no mínimo 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - possuir curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional do nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado na área das Ciências Agrárias ou na área das Ciências Químicas, de acordo com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista.
9 - A prova de conhecimentos gerais será escrita e teórica, com consulta, sem carácter eliminatório, e terá a duração de sessenta minutos, incidindo sobre o programa constante do anexo do presente aviso e fixado pelo despacho n.º 13 381/99, no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
10 - Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de cursos legalmente exigidos;
b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, em particular nas áreas das Ciências Agrárias ou das Ciências Químicas.
11 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
12 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14 - A candidatura para admissão a concurso deve ser formalizada através de requerimento, em folha de papel normalizada, branca, de formato A4, dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8005-139 Faro, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade, no Campus da Penha, em Faro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso.
15 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso;
d) Número do concurso a que está a concorrer.
15.1 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, donde conste, nomeadamente, a experiência profissional, com a descrição das funções que tem exercido e da respectiva duração, bem como a formação profissional que possui;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais ou fotocópia do mesmo;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, explicitando, sempre que possível, o número de horas das mesmas;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - Publicitação da lista - a lista de candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, será afixada, para consulta, junto aos Serviços de Recursos Humanos, no Campus da Penha, em Faro.
18 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Carlos Alberto Correia Guerrero, vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais.
Vogais efectivos:
Raul José Jorge de Barros, professor auxiliar da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais.
Maria Carlos Assunção Alho Ferreira, secretária da Faculdade de Engenharia de Recursos Naturais.
Maria Helena Martins Rodrigues, assessora da Universidade do Algarve.
Teresa Paula Leão Sancho, técnica superior de 1.ª classe da Universidade do Algarve.
Vogais suplentes:
Denise dos Santos Martins, técnica superior de 1.ª classe da Universidade do Algarve.
António Mário Veliça Machado, técnico superior de 1.ª classe da Universidade do Algarve.
Camilo Augusto Silva Portela, técnico profissional principal da Universidade do Algarve.
João Manuel Marreiros Duarte, técnico profissional principal da Universidade do Algarve.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 de Agosto de 2005. - A Administradora, Maria Cândida Barroso.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.4 - Modernização administrativa.
2 - Universidade do Algarve:
Estrutura orgânica e atribuições;
Autonomia das universidades.
Legislação:
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março - férias, faltas e licenças;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto - férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio - férias;
Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Janeiro - férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho - carreiras e estatuto remuneratório;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro - estatuto disciplinar;
Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto - horário de trabalho;
Decreto-Lei n.º 325/99 de, 18 de Agosto - horário de trabalho;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa;
Despacho Normativo n.º 2/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 10, de 12 de Janeiro de 2001 - Estatutos da Universidade do Algarve;
Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro - lei da autonomia das universidades;
Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 de Setembro - autonomia das universidades;
Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro - lei da autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico.
