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Ato Original
Aviso n.º 7606/2005 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor Prof. Doutor António Manuel Oliveira Gomes Martins de 18 de Março de 2005, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 9 de Novembro de 2004), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão de estagiário da carreira técnica superior com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe do quadro dos Serviços da Estrutura Central - Administração da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria n.º 750/88, de 19 de Novembro, alterada pelas deliberações do senado n.º 85/2003, de 5 de Junho, e 91/2003, de 7 de Julho, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2003, e pelos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
4 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, se trate de funcionários ou agentes.
4.1 - O estágio terá a duração de um ano e obedecerá ao regulamento de estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica dos quadros de pessoal não docente da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 12 de Outubro de 2001.
5 - Local de trabalho - situa-se nos Serviços da Estrutura Central - Administração da Universidade de Coimbra.
6 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente à categoria posta a concurso, constante da tabela que constitui o anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, bem como os demais direitos e regalias genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Conteúdo funcional - funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação dos métodos científico-técnicos na área das relações públicas, incindindo especificamente sobre informação e comunicação interna.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 Requisito geral - satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Requisito especial - possuir licenciatura em Ciências da Informação ou áreas afins.
9 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos constará de uma única prova escrita, com duração máxima de duas horas, terá carácter eliminatório, será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, obedecerá ao programa estabelecido no n.º 1 do despacho dos Serviços Centrais da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 29 de Julho de 1996, que de novo se publica em anexo ao presente aviso, e incidirá sobre temas relacionados com:
1) Noções gerais do sistema de organização e funcionamento da Administração Pública;
2) Universidade de Coimbra - suas unidades orgânicas e serviços de apoio - estrutura, atribuições e funcionamento;
3) Teoria geral da administração;
4) Comunicação organizacional.
9.2 - Durante a prova é apenas permitida consulta à legislação mencionada no anexo.
9.3 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão obrigatoriamente os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para qual a concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
9.4 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbais;
b) Motivação e interesse;
c) Qualidade da experiência profissional;
d) Interesse pela valorização e actualização profissional.
10 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nos Serviços da Estrutura Central - Administração desta Universidade, sendo os candidatos notificados das mesmas nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12.1 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12.2 - Os candidatos admitidos serão notificados, com a devida antecedência, da data, hora e local da realização da prova, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para os Serviços Centrais, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.
14 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias.
c) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo na função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;
f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
15 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - Os funcionários da Universidade de Coimbra são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 14 desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.
17 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
18 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Maria Alzira Custódio Vaz, chefe de divisão de Recursos Humanos da Administração dos Serviços da Estrutura Central da Universidade de Coimbra.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria do Rosário Cruz Sousa Rainho Ataíde, chefe de divisão Técnico-Pedagógica do Departamento Académico da Administração dos Serviços da Estrutura Central da Universidade de Coimbra.
Licenciada Maria Isabel Teixeira Gomes, chefe de divisão do Departamento Académico da Administração dos Serviços da Estrutura Central da Universidade de Coimbra.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Filomena Coelho Coimbra Marques Carvalho, chefe de divisão de Relações Internacionais, Imagem e Comunicação da Administração dos Serviços da Estrutura Central da Universidade de Coimbra.
Licenciado Jorge Amaral Tavares, chefe de divisão do Departamento Financeiro da Administração dos Serviços da Estrutura Central da Universidade de Coimbra.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.
2 de Agosto de 2005. - Pela Administradora, a Directora do Departamento de Administração e Finanças, Celeste Nunes da Silva.
ANEXO
Programa de provas para os concursos de ingresso relativo ao grupo de pessoal técnico superior dos quadros de pessoal da Universidade de Coimbra.
(despacho do reitor de 5 de Julho de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 29 de Julho de 1996)
1 - Grupo de pessoal técnico superior - nos concursos para ingresso na carreira técnica superior, as provas escritas e ou orais de conhecimentos incidirão sobre temas correspondentes às seguintes áreas de actividade: ciências sociais, ciências humanas, ciências da saúde, ciências exactas, ciências naturais, ciências da engenharia, gestão (académica, recursos humanos, financeira, patrimonial e investigação científica), relações públicas e museologia.
1.1 - A delimitação das áreas e a definição e pormenorização dos temas a desenvolver em cada concurso constarão dos respectivos avisos de abertura e incluirão necessariamente:
1) Noções gerais do sistema de organização e funcionamento da Administração Pública;
2) Universidade de Coimbra - suas unidades orgânicas e serviços de apoio: estrutura, atribuições e funcionamento.
Legislação Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo).
Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho (princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da função pública).
Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro (autonomia das universidades).
Decreto-Lei n.º 252/97, de 26 de Setembro (autonomia das universidades).
Despacho Normativo n.º 30/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 19 de Junho de 2004 (Estatutos da Universidade de Coimbra).
Bibliografia
Chiavenato, Idalberto, Introdução à Teoria Geral da Administração, (5.ª ed. actualizada), Editora Campus, Lda., Rio de Janeiro (RJ), Brasil, 1999.
Lesly, Philip, Lesly's Handbook of Public Relations and Communications, NTC Business Books, Chicago (Illinois), EUA, 1998.
