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Ato Original
Despacho conjunto n.º 632/2005. - Por despacho conjunto do reitor da Universidade de Lisboa e do presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), ao abrigo das Leis n.os 108/88, de 24 de Setembro, e 216/92, de 13 de Outubro, dos Estatutos da Universidade de Lisboa e do ISCTE e de acordo com o protocolo estabelecido em 11 de Setembro de 1997 entre o ISCTE e a Universidade de Lisboa, os senados das instituições deliberaram homologar a criação do curso pós-graduado de especialização em Protecção de Menores, ministrado em conjunto pelas duas instituições:
Curso pós-graduado de especialização em Protecção de Menores
Artigo 1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação (FPCEUL), e o ISCTE ministram o curso pós-graduado de especialização em Protecção de Menores, adiante designado por curso.
Artigo 2.º
Organização do curso
1 - O curso tem a duração de um ano lectivo e organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
2 - O curso é organizado anualmente de forma alternada por cada uma das instituições.
3 - A instituição responsável pela organização do curso assegura a sua gestão financeira e o secretariado, assumindo os encargos daí resultantes.
Artigo 3.º
Objectivos
1 - O curso destina-se a formar profissionais qualificados e a difundir conhecimentos e técnicas quer no domínio da aplicação da psicologia social comunitária e do desenvolvimento quer no domínio da aquisição de competências para as ciências da educação.
2 - O programa aposta numa sólida formação pós-graduada ministrada por especialistas nacionais e estrangeiros, de forma a constituir-se uma base segura para o prosseguimento de estudos ao nível de mestrado e de doutoramento. Alia ainda a esta preparação teórica o contacto com actividades de investigação e a ligação a programas comunitários e institucionais em curso. Deste modo, pretende-se desenvolver conhecimento e competências nos planos:
1) Do funcionamento do sistema e dos serviços de protecção de menores e da sua relação com a rede de serviços de intervenção primária e especializada (secundária e terciária);
2) Da construção do discurso psicopedagógico moderno, bem como das práticas de institucionalização de menores desenvolvidas em Portugal desde o século XIX;
3) Dos procedimentos de investigação/avaliação de situações sinalizadas, tomada de decisão e planificação das intervenções;
4) Da conceptualização, etiologia e consequências do risco de desprotecção de menores;
5) Dos recursos e técnicas de intervenção em situação de risco e perigo dos menores - programas de intervenção familiar, recursos específicos de intervenção com as crianças/adolescentes, acolhimento de emergência, familiar e residencial e adopção;
6) Dos procedimentos e metodologias para o planeamento, desenho e avaliação de serviços/programas, recursos e programas de intervenção;
7) Da análise comparada dos regimes de institucionalização de menores adoptados na Europa e na América ao longo do século passado.
Artigo 4.º
Coordenação
O curso é coordenado por uma comissão executiva constituída por um elemento indicado pela comissão científica de psicologia social e das organizações do ISCTE e por um elemento indicado pelo conselho científico da FPCEUL.
Artigo 5.º
Habilitações de acesso
1 - Podem candidatar-se ao curso licenciados(as) com formação nas áreas de Psicologia, Ciências da Educação, Medicina, Sociologia, Direito e Serviço Social.
2 - Excepcionalmente, poderão ser admitidos(as) candidatos(as) licenciados(as) noutras áreas, com base em apreciação curricular.
Artigo 6.º
Prazos
Os prazos de candidatura e de inscrição e o calendário lectivo serão definidos por despacho do responsável da instituição que nesse ano organize a edição do curso.
Artigo 7.º
Limitações quantitativas
A comissão executiva do curso fixa anualmente o número de vagas.
Artigo 8.º
Selecção dos candidatos
1 - A selecção dos candidatos será feita mediante apreciação curricular. Poderá ser efectuada uma entrevista, caso o júri entenda ser necessária.
2 - A apreciação curricular será feita em função dos seguintes critérios:
a) Currículo científico;
b) Currículo relevante na área de estudo;
c) Classificação da licenciatura e ou de outros graus académicos.
3 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e a inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos.
Artigo 9.º
Plano de estudos
O plano de estudos é o constante do anexo I do presente despacho.
Artigo 10.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média arredondada nas disciplinas que constituem o curso, ponderada com base nas unidades de crédito atribuídas a cada uma.
2 - Os resultados finais serão expressos através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20, sendo reprovado o aluno que obtiver uma classificação inferior a 10 e aprovado o aluno que obtiver uma classificação igual ou superior a 10. Neste caso, pode ser associada uma menção qualitativa: Suficiente (10-13), Bom (14-15), Muito bom (16-17) e Excelente (18-20).
Artigo 11.º
Certificação
A frequência com aproveitamento do curso pósgraduado de especialização em Protecção de Menores é atestada por um diploma, do qual deve constar a classificação final, concedido conjuntamente pelas duas instituições e emitido pela instituição organizadora do curso.
22 de Julho de 2005. - O Vice-Reitor da Universidade de Lisboa, António Nóvoa. - O Presidente do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, Luís Antero Reto.
ANEXO I
Curso pós-graduado de especialização em Protecção de Menores
Plano de estudos
