Relacionados
Ato Original
Despacho conjunto n.º 318-F/2005. - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, é concedida licença sem vencimento para o exercício de funções na Organização para a Segurança e Cooperação na Europa - Missão para a Sérvia e Montenegro, pelo período de seis meses, ao chefe da Polícia de Segurança Pública M/140428, Paulo Jorge Albuquerque da Costa.
11 de Março de 2005. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - Pelo Ministro da Administração Interna, António Paulo Martins Pereira Coelho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
