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Ato Original
Despacho n.º 9895/2000 (2.ª série). - Considerando que a avaliação do desempenho dos enfermeiros é uma prerrogativa dos mesmos e que, nos termos do n.º 7 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, a homologação da menção qualitativa atribuída aos enfermeiros é da competência do "órgão máximo de gestão do estabelecimento ou serviço", o conselho de administração em seu despacho de 12 de Abril de 2000 delega na enfermeira-directora do Hospital de São José a competência da respectiva homologação.
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 135/96, de 13 de Agosto, e do artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e ainda do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, consideram-se ratificados todos os actos praticados neste âmbito.
27 de Abril de 2000. - A Directora, Maria do Carmo Perloiro.
