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Ato Original
Rectificação n.º 500/2005 - AP. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República n.º 137, 2.ª série, apêndice n.º 99, de 19 de Julho de 2005, pp. 47 e 48, aviso n.º 4998/2005 (2.ª série) - AP., rectifica-se que onde se lê "celebrados por urgente conveniência de serviço, contratos a termo certo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º e artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho para o exercício de funções correspondentes às categorias e nos estabelecimentos de ensino abaixo indicados, deve ler-se "celebrados por urgente conveniência de serviço, contratos a termo certo, ao abrigo da Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º e artigo 20.º de Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 218/98, de 17 de Julho para o exercício de funções correspondentes às categorias e nos estabelecimentos de ensino abaixo indicados".
22 de Agosto de 2005. - O Director de Serviços de Recursos Humanos, José Joaquim Amador Dinis.
