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Ato Original
Aviso n.º 10 334/2005 (2.ª série). - Por despacho de 7 de Setembro de 2004, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a sociedade Companhia Portuguesa Higiene Pharma - Produtos Farmacêuticos, S. A., com sede na Rua dos Bem-Lembrados, 141, Sítio do Celão, Manique, 2645-471 Alcabideche, a manter a autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados no seu armazém, sito na morada acima mencionada, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
31 de Outubro de 2005. - A Directora de Inspecção e Licenciamento, Lina Santos.
