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Ato Original
Aviso n.º 10 339/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que foram afixadas nos locais habituais as listas de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas com referência a 31 de Agosto de 2005.
Das listas cabe reclamação nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei (30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República).
13 de Outubro de 2005. - Pelo Presidente da Comissão Provisória, Paula Cristina Lemos.
