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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6102/2005 (2.ª série). - Taxas de controlo metrológico - distância média. - Para efeitos de aplicação do despacho n.º 18 442 (2.ª série), de 13 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 24 de Outubro de 1998, relativo à fixação da distância d - distância média - no cálculo de taxas de deslocação no controlo metrológico, determino:
1 - No n.º 1 do despacho acima referido são integrados os totalizadores contínuos e os diferenciados ponderais.
2 - O valor da distância d prevista no n.º 2 do mesmo despacho passa a ser de 5 km.
3 - É revogado o despacho n.º 14 828/2000 (2.ª série), de 1 de Julho, publicado no Diário da República, n.º 167, de 21 de Julho de 2000.
18 de Fevereiro de 2005. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, Manuel Correa de Barros de Lancastre.
