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Ato Original
Despacho (extracto) n.º 6112/2005 (2.ª série). - Subdelegações de competências. - Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 41.º do regime geral das infracções tributárias, atribuo as competências que me são delegadas pelos n.os 2 do artigo 40.º e 1 do artigo 41.º, ambos do citado regime geral, ao técnico de administração tributária principal licenciado Norberto Jorge Coelho Costa, sem prejuízo das funções de coordenação e distribuição de processos já atribuídas à licenciada Maria Manuela das Neves Melo Bento Ribeiro, nem de me ser dado prévio conhecimento dos pareceres fundamentados emitidos e do respectivo auto de inquérito, relevantes pelo seu conteúdo, sentido técnico-legal, jurisprudencial ou doutrinal ou pelo valor do processo, bem como de todas as decisões ou sentenças que sejam desfavoráveis à administração tributária, susceptíveis ou não de recurso.
Não vigora o poder de subdelegar.
Com conhecimento aos chefes de divisão, chefes de equipa e responsáveis pelo Serviço de Administração Geral desta Direcção de Finanças e aos chefes de tesoureiros de Finanças do distrito.
Promova-se a publicação em aviso inserto no Diário da República, através da DSGRH da DGCI.
Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2005.
24 de Fevereiro de 2005. - O Director, Francisco A. Almaça Fialho.
