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Ato Original
Despacho n.º 6125/2005 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 5 e 6 do artigo 68.º e do n.º 2 do artigo 69.º, ambos da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, atento o parecer favorável do Conselho Superior da Magistratura:
Licenciado Horácio Correia Pinto, juiz de direito da 2.ª Vara Criminal do Porto - autorizada a remuneração de dois quintos do vencimento, por acumulação dessas funções com as de juiz de direito do 2.º Juízo Cível do Porto, no período compreendido entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 2003, com excepção do período de férias judiciais.
19 de Outubro de 2004. - O Secretário de Estado da Administração Judiciária, António Alberto Rodrigues Ribeiro.
