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Ato Original
Despacho n.º 6127/2005 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 63.º e do n.º 4 do artigo 64.º, ambos da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, com a redacção introduzida pelo artigo 1.º da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, e na sequência de informação nesse sentido da Procuradoria-Geral da República, autorizo a remuneração de três quintos do valor relativo ao índice 100 da escala indiciária dos magistrados do Ministério Público ao licenciado Fernando Martins Amaral, procurador da República no Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Santarém, por acumulação destas funções com as de procurador na Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra, no período compreendido entre 12 de Maio de 2003 e 12 de Janeiro de 2004.
5 de Novembro de 2004. - O Secretário de Estado da Administração Judiciária, António Alberto Rodrigues Ribeiro.
