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Ato Original
Deliberação n.º 414/2005. - A firma Glaxo Wellcome Farmacêutica, Lda., titular da autorização de introdução no mercado (AIM) dos medicamentos Flixotaide Inalador, Suspensão Pressurizada para Inalação, 50 mg/Dose, concedida em 19 de Maio de 1994, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2224285, Flixotaide Inalador, Suspensão Pressurizada para Inalação, 25 mg/Dose, concedida em 19 de Maio de 1994, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2224087 e 2224186, Beclotaide Rotacaps, Cápsula para Inalação por Vaporização, 100 mg, concedida em 14 de Agosto de 1980, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8512160 e 8512178, Beclotaide Rotacaps, Cápsula para Inalação por Vaporização, 200 mg, concedida em 14 de Agosto de 1980, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8512152 e 8512145, Flixotaide Rotadisk, Pó para Inalação, 50 mg/Dose, concedida em 17 de Junho de 1994, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2225688, 2224889 e 2224988, Flixotaide Rotadisk, Pó para Inalação, 100 mg/Dose, concedida em 19 de Maio de 1994, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2225183 e 2225084, Flixotaide Rotadisk, Pó para Inalação, 250 mg/Dose, concedida em 19 de Maio de 1994, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2225282 e 2225381, e Flixotaide Rotadisk, Pó para Inalação, 500 mg/Dose, concedida em 19 de Maio de 1994, consubstanciada na autorização com os registos n.os 2225480 e 2225589, requereu ao INFARMED a revogação dos mesmos.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM dos medicamentos supramencionados e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
1 de Março de 2005. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal.
