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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6165/2005 (2.ª série). - A Portaria n.º 730/2004, de 24 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 147, de 24 de Junho de 2004, e o despacho n.º 25/2005, de 3 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 3 de Janeiro de 2005, criam e regulamentam o Programa para Inclusão e Desenvolvimento, adiante designado por PROGRIDE.
Este Programa assume como objectivos prioritários, por um lado, promover a inclusão social em áreas marginalizadas e degradadas e o combate ao isolamento, à desertificação e exclusão em zonas deprimidas e, por outro, intervir junto de grupos confrontados com situações de exclusão, marginalidade e probreza persistentes. Deste modo, o PROGRIDE estrutura-se em duas medidas que permitirão responder aos objectivos previamente determinados. Assim, a sua medida n.º 1 visa o apoio a projectos que combatem fenómenos graves de exclusão em territórios identificados como prioritários e, no âmbito da sua medida n.º 2, o apoio a projectos que promovam a inclusão e a melhoria das condições de vida de grupos específicos.
Determinam, por isso, os n.os 7.º e 11.º da referida portaria que quer os territórios onde se desenvolverão os projectos a apoiar no âmbito da medida n.º 1 quer os grupos específicos que serão objecto dos projectos a desenvolver no âmbito da medida n.º 2, bem como os prazos para a apresentação das candidaturas a estas medidas, serão objecto de despacho do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança.
Considerando que no despacho n.º 24/2005, de 7 de Dezembro de 2004, foram definidos os territórios onde se desenvolverão projectos susceptíveis de merecer apoio no âmbito da medida n.º 1 do PROGRIDE, torna-se necessário definir ainda, para o ano de 2005, quais os grupos a abranger no âmbito da medida n.º 2, bem como os prazos de entrega das candidaturas a esta medida.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 7.º e 11.º da Portaria n.º 730/2004, de 23 de Junho, determino o seguite:
1 - Os projectos que integram as candidaturas a apresentar, no âmbito da medida n.º 2 do PROGRIDE, no ano de 2005, apenas serão apoiados quando provenham de grupos confrontados com situações de exclusão, marginalidade e probreza persistente e se dirijam a pessoas vítimas de violência doméstica, pessoas sem abrigo e crianças e jovens em risco.
2 - As candidaturas no âmbito da medida n.º 2 do PROGRIDE devem ser apresentadas entre 1 de Julho e 31 de Agosto de 2005 nos centros distritais de segurança social do distrito correspondente à área geográfica da sede da entidade promotora dos projectos a candidatar.
14 de Janeiro de 2005. - O Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, Fernando Mimoso Negrão.
