Dá nova redacção ao § 3.º do artigo 2.º e ao § 3.º do artigo 94.º do regulamento para o serviço de encomendas postais nas colónias, aprovado por decreto n.º 15311
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição dos Correios e Telégrafos - Secção dos Correios
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos