Isenta de direitos de importação em Angola 40 miligramas de sais de rádio destinados aos serviços de saúde da colónia, que devem ser submetidos ao respectivo despacho aduaneiro no 1.º semestre do corrente ano
Inclue várias categorias nas classes da tabela anexa ao decreto n.º 20260, sôbre abonos, concessões de licenças e passagens aos funcionários ou empregados civis e militares ao serviço das colónias
Declaração de ter sido eliminado da lista de artigos estrangeiros que podem ser livremente adquiridos pelos serviços do Estado, corpos e corporações administrativas e emprêsas ou sociedades concessionárias, em virtude de não serem fabricados em Portugal artigos similares que preencham o mesmo fim, o artigo «Pilhas sêcas para telefones»