Esclarece que as tutorias da infância são partes legítimas para representar em juízo os menores sob a sua acção, ainda mesmo que os pais dêstes não estejam interditos do exercício do pátrio poder
Permite às caixas económicas cujo fim exclusivo seja a beneficência a alienação, nos termos do § único do artigo 2.º do decreto n.º 12303, dos bens imóveis que adquirirem para reembôlso dos seus créditos