Dá nova redacção aos artigos 119.º e 120.º e seus parágrafos do decreto n.º 23764, que actualizou a legislação referente ao pessoal da marinha mercante, e substitue o disposto na condição 2.ª do artigo 4.º do regulamento para o exercício da profissão de mergulhador
Autoriza a utilização da parte complementar das verbas para conclusão dos paióis e defesas em Vale de Zebro e Azinheira e despesas de conservação e aproveitamento do material para várias obras dependentes da Direcção das Construções Civis, da Direcção Geral da Marinha
Retira à Escola Industrial de Reforma de S. Fiel o direito ao aproveitamento das águas da ribeira de Ocreza, que lhe foi reservado pelo decreto de 23 de Junho de 1923
Abre um crédito destinado a ocorrer ao pagamento dos vencimentos de três professores, nos meses de Outubro a Dezembro de 1935, da Escola de Regentes Agrícolas de Évora