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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3841/2005 (2.ª série). - Através do despacho n.º 5366/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 18 de Março de 2004, de p. 4221 a p. 4223, foi aprovado o mapa com a identificação das áreas abrangidas pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações consignadas no Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, necessárias à implantação do canal Loureiro-Monte Novo, no âmbito do empreendimento de fins múltiplos do Alqueva.
Todavia, na sequência dos trabalhos com vista à implantação deste projecto, verificou-se que há necessidade de corrigir a referida identificação das áreas abrangidas, pelo que a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., solicitou a revogação daquele despacho e a aprovação de um novo mapa e plantas com a identificação correcta das áreas, proprietários, descrição predial e inscrição matricial dos prédios dos quais aquelas são destacadas.
Assim:
1 - Nos termos do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, revogo o despacho n.º 5366/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 18 de Março de 2004, de p. 4221 a p. 4223.
2 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, e sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., aprovo as plantas do local da situação das áreas a expropriar com a delimitação precisa e correcta dos respectivos limites e o mapa com as referidas áreas, identificação dos proprietários, descrição predial e inscrição matricial dos prédios dos quais estas são destacadas, anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante, abrangidas pela declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, necessárias à construção do canal Loureiro-Monte Novo.
3 - O mapa e plantas podem ser consultados na sede da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., sita na Rua de Zeca Afonso, 2, em Beja, e nas instalações da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, sita na Estrada das Piscinas, 193, em Évora.
4 - Os encargos com a expropriação em causa são da responsabilidade da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., sendo estes últimos caucionados nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro, aplicável por força do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro.
30 de Janeiro de 2005. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.
Mapa de expropriações
Prédios abrangidos pelo canal Loureiro-Monte Novo
