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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3844/2005 (2.ª série). - A Câmara Municipal do Bombarral deliberou, em reunião pública de 20 de Maio de 2002, proceder à elaboração da revisão do Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/97, de 21 de Janeiro, alterado pelas deliberações da Assembleia Municipal do Bombarral de 14 de Agosto de 1998 e de 28 de Abril de 1999, publicadas respectivamente no Diário da República, 2.ª série, n.os 17 e 163, de 21 de Janeiro de 1999 e de 15 de Julho de 1999.
Considerando o teor do relatório de avaliação da execução daquele instrumento de planeamento territorial, apresentado para efeitos de fundamentação da necessidade da respectiva revisão, em cumprimento do previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e do n.º 9.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril;
Tendo em conta que, a solicitação da Câmara Municipal do Bombarral, foi realizada, em 13 de Setembro de 2004, a reunião preparatória exigida pelo n.º 11 do referido instrumento regulamentar;
Considerando ainda o teor da proposta de composição da comissão mista de coordenação que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal do Bombarral:
Assim, no uso das competências previstas no Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, conjugado com o n.º 1.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril, determino:
1 - É constituída a comissão mista de coordenação (CMC) que acompanhará o procedimento de revisão do Plano Director Municipal do Bombarral, a qual é presidida pelo representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril.
2 - A comissão mista de coordenação integra, para além do representante referido no número anterior, um representante das seguintes entidades:
a) No âmbito do disposto na alínea a) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Instituto das Estradas de Portugal (IEP);
Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste;
Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica;
Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF);
Rede Ferroviária Nacional (REFER);
Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR);
Instituto do Património Arqueológico (IPA);
Direcção Regional de Educação de Lisboa (DREL);
Direcção-Geral do Turismo (DGT);
Instituto da Água;
Instituto do Desporto de Portugal;
Instituto de Comunicações de Portugal;
Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia;
Rede Eléctrica Nacional;
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo;
PSP - Direcção Nacional, Departamento de Armas e Explosivos;
Serviço Nacional de Bombeiros;
Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;
b) Nos termos da alínea b) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Câmara Municipal do Cadaval;
Câmara Municipal da Lourinhã;
c) Nos termos do previsto na alínea c) do n.º 2.º da Portaria n.º 290/2003, de 5 de Abril:
Adega Cooperativa do Bombarral;
Águas do Oeste, S. A.;
Associação Comercial;
Associação da Defesa do Património Cultural;
Associação dos Agricultores;
Cooperativa Agrícola;
Real 21.
8 de Fevereiro de 2005. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.
