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Ato Original
Aviso n.º 2598/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard do Bloco dos Serviços Administrativos desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Dezembro de 2000.
Da organização da lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto no artigo 96.º do decreto-lei acima referido.
29 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Manuel Mendes Fernandes.
