Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 202/2001. - A firma LAQUIFA - Laboratórios, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Sulfaprim Forte, suspensão oral, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9287219.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Sulfaprim Forte, suspenção oral, na apresentação de frasco de 100 ml.
Assim, a pedido da sociedade LAQUIFA - Laboratórios, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Sulfaprim Forte, suspensão oral, consubstanciada no registo n.º 9287219, e anular o respectivo registo no INFARMED.
15 de Dezembro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal.
