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Ato Original
Deliberação n.º 203/2001. - A firma Instituto Pasteur de Lisboa é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Prempak C, comprimido revestido, concedida em 1 de Abril de 1991, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8780205 e 8780213.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de comercializar o medicamento Prempak C, comprimido revestido, na apresentação.
Assim, a pedido da sociedade Instituto Pasteur de Lisboa, e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Prempak C, comprimido revestido, consubstanciada nos registos n.os 8780205 e 8780213, e anular os respectivos registos no INFARMED.
15 de Dezembro de 2000. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - C. Laranjeira Henriques, vogal - Rosário Sobral, vogal.
