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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3023/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, requisito à Fundação O Século o licenciado Miguel Neves de Amorim, para a realização de trabalhos de assessoria técnica especializada no meu Gabinete, nos seguintes termos:
1 - A presente requisição tem a duração de um ano, revogável a todo o tempo.
2 - A remuneração é paga mensalmente, no montante de 520 935$00, actualizada nos termos da actualização salarial da função pública, acrescida dos subsídios de férias, de Natal e de refeição. São-lhe ainda abonadas as despesas de telefone, nos termos fixados para os adjuntos de gabinete.
3 - Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, o tempo de serviço prestado pelo requisitado no Gabinete considera-se, para todos os efeitos, como prestado no lugar de origem, mantendo todos os direitos, subsídios, regalias sociais, remuneratórias e quaisquer outras correspondentes àquele lugar, mantendo ainda, caso cesse a referida requisição, o direito de retomar automaticamente as funções de origem na Fundação O Século.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2001.
1 de Fevereiro de 2001. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Augusto Clemente de Carvalho.
