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Ato Original
Deliberação (extracto) n.º 240/2001. - Nos termos e com os fundamentos supra-referidos e identificados, e tendo procedido à audiência prévia nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, no uso da competência prevista na alínea b) da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, decide por maioria que a ordenação dos candidatos para efeitos de atribuição do alvará de actividade de radiodifusão na frequência de 91 MHz e 27 dbW PAR para o concelho de Povoação (Açores), no âmbito de concurso público para atribuição de alvará para o exercício da actividade de radiodifusão sonora aberto pelo despacho conjunto n.º 98-A/98, de 25 de Janeiro, é a seguinte, por ordem decrescente da classificação:
1.º Costa e Osório, Lda. (processo n.º 63).
Eliminada - Associação Cultural Onda Sul (processo n.º 77).
Em consequência, a Alta Autoridade para a Comunicação Social delibera por maioria atribuir o alvará para exercício da actividade de radiodifusão para a frequência de 91 MHz e 27 dbW PAR do concelho de Povoação (Açores) à entidade classificada em 1.º lugar, Costa e Osório, Lda.
Esta deliberação foi aprovada por maioria, com votos a favor de Maria de Lurdes Monteiro, Sebastião Lima Rego (relatores) (presidente), Amândio de Oliveira, Fátima Resende e as abstenções de Artur Portela, José Garibaldi e Carlos Veiga Pereira.
29 de Novembro de 2000. - O Presidente, José Maria Gonçalves Pereira.
