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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 145/2000. - O Instituto de Gestão dos Fundos de Capitalização da Segurança Social, designado abreviadamente por IGFCSS, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com a natureza de instituto público, sujeito à tutela e à superintendência do Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
O mesmo tem por principal objecto a gestão de fundos de capitalização no âmbito do financiamento do sistema de segurança social do Estado e de outros sistemas previdenciais.
Nos termos do artigo 14.º dos respectivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 449-A/99, de 4 de Novembro, a comissão de fiscalização do IGFCSS é composta por um presidente e dois vogais, devendo ser um deles revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas. Por outro lado, nos termos do n.º 3 do mesmo preceito legal, estes são equiparados aos membros dos órgãos de fiscalização das empresas públicas do grupo A1 e têm remuneração equivalente.
Considerando a natureza e as atribuições específicas do Instituto, os membros da respectiva comissão de fiscalização devem, portanto, ter especiais aptidões para o efeito, designadamente em função das suas habilitações e experiência profissional:
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 14.º dos Estatutos do IGFCSS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 449-A/99, de 4 de Novembro, nomeiam-se para a comissão de fiscalização deste Instituto os seguintes membros:
1) Como presidente, o Prof. Doutor José Rodrigues de Jesus;
2) Como vogal, o Dr. Óscar Manuel Oliveira Gaspar;
3) Como vogal, a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, KPMG Peat Marwick - Auditores e Consultores (Portugal), S. A.
14 de Janeiro de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite, Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado da Segurança Social.
