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Ato Original
Deliberação n.º 158/2000. - Deliberação sobre a renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação "Rádio Voz de Basto", de que é titular Voz de Basto - Cooperativa de Rádio e Informação de Cabeceiras de Basto, C. R. L. - 1 - No dia 17 de Junho de 1999, a Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) recebeu, a coberto de ofício do Instituto da Comunicação Social, o processo relativo ao pedido de renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação "Rádio Voz de Basto", de que é titular Voz de Basto - Cooperativa de Rádio e Informação de Cabeceiras de Basto, C. R. L., para, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, ser emitida a devida deliberação.
2 - A AACS, para cumprimento desta sua competência, analisou, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 130/97, de 27 de Maio, os seguintes elementos:
2.1 - Requerimento para autorização da renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora;
2.2 - Cópia do alvará para o exercício de radiodifusão sonora no concelho de Cabeceiras de Basto;
2.3 - Cópia da licença radioeléctrica para emitir em FM, na frequência 96.2 MHz;
2.4 - Cópia dos estatutos da requerente;
2.5 - Declarações de que a requerente e cada uma das pessoas singulares que a integram não detêm participação em mais de cinco operadores de radiodifusão;
2.6 - Linhas gerais da programação, mapa dos programas a emitir e do respectivo horário;
2.7 - Estatuto editorial da Rádio Voz de Basto;
2.8 - Memória descritiva da actividade desenvolvida nos últimos dois anos;
2.9 - Informação relativa às contas dos últimos dois anos de exercício.
3 - Da análise dos referidos elementos, conclui-se que a Rádio Voz de Basto - Cooperativa de Rádio e Informação de Cabeceiras de Basto, C. R. L.:
3.1 - Requereu à AACS a renovação do seu alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação "Rádio Voz de Basto", de acordo com o estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 130/97;
3.2 - Detém esse alvará desde 6 de Março de 1989, pelo que se encontra preenchido o requisito temporal estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 130/97, de validade de 10 anos para uma rádio de cobertura local;
3.3 - Detém licença radioeléctrica, passada pelo Instituto de Comunicações de Portugal;
3.4 - Apresentou cópia do respectivo estatuto, com a alteração da designação para Cooperativa de Rádio e Informação de Cabeceiras de Basto, C. R. L.;
3.5 - Respeita o estipulado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 130/97, uma vez que declarou não deter participação em mais de cinco operadores de radiodifusão;
3.6 - Emite uma grelha de programas, cujas linhas gerais da programação e respectivo horário se consideram aceitáveis para este tipo de operador;
3.7 - Dispõe de um estatuto editorial elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 87/88, de 30 de Junho, alterado pela Lei n.º 2/97, de 18 de Janeiro, encontrando-se o mesmo depositado nesta Alta Autoridade, de acordo com o previsto no artigo 3.º da mesma Lei n.º 2/97;
3.8 - A actividade desenvolvida nos últimos dois anos tem-se mantido, conforme informação enviada pela própria, fiel ao seu projecto inicial, no qual se destaca a importância dada à informação do concelho em que está inserida;
3.9 - Da análise da informação económico-financeira do exercício dos últimos dois anos, que apresentou, verifica-se que reveste as características suficientes para viabilizar o parecer favorável da Alta Autoridade.
4 - Nestes termos, analisado o processo relativo ao pedido de renovação do alvará em causa e encontrando-se satisfeitas as normas legais atinentes, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, de acordo com a alínea b) do artigo 4.º da Lei n.º 43/98, de 6 de Agosto, delibera renovar o alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação "Rádio Voz de Basto", de que é titular a Voz de Basto - Cooperativa de Rádio e Informação de Cabeceiras de Basto, C. R. L.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, com votos de José Maria Gonçalves Pereira, José Garibaldi, Amândio de Oliveira, Fátima Resende, Pegado Liz, Carlos Veiga Pereira e José Sasportes.
26 de Janeiro de 2000. - O Presidente, José Maria Gonçalves Pereira.
