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Ato Original
Aviso n.º 2130/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada para consulta no placard da Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2002.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias consecutivos a partir da data de publicação para apresentar qualquer reclamação ao dirigente máximo do serviço.
30 de Janeiro de 2003. - Pela Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
