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Ato Original
Aviso n.º 2152/2003 (2.ª série). - A lista de antiguidade do pessoal não docente a que se refere o n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88 encontra-se afixada no placard desta Escola.
Os interessados dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
30 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, José Alberto Moreira Araújo.
