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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3032/2003 (2.ª série). - O estabelecimento da ligação ferroviária através da Ponte de 25 de Abril abre novas perspectivas ao serviço ferroviário entre Lisboa e o Sul do País, permitindo também a ligação por comboio sem descontinuidades entre o Norte e o Sul, via Lisboa.
O projecto de ligação ferroviária entre Lisboa e Faro pretende assim prosseguir a valorização dos padrões oferecidos nos principais eixos da Rede Ferroviária Nacional, reduzindo os tempos de percurso através do aumento de velocidade de circulação e aumentando o conforto do passageiro, aliados ao aumento de segurança e de fiabilidade da circulação ferroviária.
No âmbito deste projecto, e através do despacho n.º 9652/2002 (2.ª série), de 26 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 2002, foi declarada a utilidade pública, com carácter urgente, das expropriações de determinados bens imóveis e direitos a eles inerentes, considerados necessários para efectivação das obras no troço Santa Clara-Tunes, subtroço São Marcos-Tunes, na linha do Sul.
Havendo agora a necessidade de rever e rectificar o projecto no subtroço acima referido, torna-se imprescindível a ocupação de áreas adicionais e a introdução de novas parcelas.
Considerando o exposto e sendo a realização da referida obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 12 405/2002 (2.ª série), de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, determino o seguinte:
1 - A requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando que para a realização das referidas obras é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o início imediato das respectivas obras, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, constantes nas plantas anexas, com os n.os 11 862 a 11 889 e respectivos mapas de identificação e áreas, publicados em anexo.
2 - Declaro autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com as expropriações são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
13 de Janeiro de 2003. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
Expropriação - Mapa de áreas
Linha do sul - Troço Santa Clara-Tunes - Subtroço São Marcos-Tunes
Data: Dezembro de 2002.
Distrito de Faro.
Concelho de Silves.
Freguesia de São Marcos da Serra.
Freguesia: São Bartolomeu de Messines.
Freguesia de Algoz.
Freguesia de Tunes.
