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Ato Original
Despacho n.º 3322/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 81.º da Lei n.º 5/99, de 27 de Janeiro, do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 37/87, de 26 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, subdelego no superintendente José Luís Costa e Sousa a competência, que me foi delegada pelo despacho n.º 2436/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2001, para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98 (1000 contos), com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique.
Ratifico todos os actos praticados no âmbito das matérias previstas no presente despacho até à data da sua publicação.
24 de Janeiro de 2002. - O Director, Joaquim Moisés de Sousa Jesus, superintendente-chefe.
