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Ato Original
Aviso n.º 1029/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, 27.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 26 de Março de 2003, se encontra aberto concurso interno geral para provimento de dois lugares de assistente de oftalmologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria n.º 921/94, de 17 de Outubro.
2 - O concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão e que estejam vinculados à função, independentemente dos serviços a que pertençam.
3 - O concurso visa exclusivamente o provimento das vagas postas a concurso.
4 - O lugar de trabalho é no Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, sito na Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa, ou noutras instituições com as quais este Instituto tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março.
5 - Regime de trabalho - o regime de trabalho estabelecer-se-á nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 412/99, de 15 de Novembro, e poderá ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, designadamente o despacho ministerial n.º 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - São requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - São requisitos especiais:
a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e entregue no Serviço de Pessoal, na Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo de concurso.
8 - O prazo de candidatura é de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade do mesmo, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
10 - Os requerimentos devem ser acompanhados de:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae assinados e datados.
11 - O documento referido na alínea c) do n.º 10 pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa a que o candidato se encontra.
12 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10 implica a não admissão ao mesmo.
13 - Os exemplares dos curricula podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidaturas, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
14 - O método de selecção dos candidatos é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro.
15 - A lista de candidatos será afixada no expositor do átrio da biblioteca deste Instituto.
16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou no currículo são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. José Manuel Sacadura Bote e Maia Sêco, chefe de serviço de oftalmologia.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Leonor Seia Fernandes Prata, chefe de serviço de oftalmologia.
Dr.ª Maria de Lourdes Ferreira Simões Vieira de Freitas, chefe de serviço de oftalmologia.
Vogais suplentes:
Dr. António Eduardo Lapido Pereira Folgado, assistente graduado de oftalmologia.
Dr. Victor José Tavares dos Reis Ágoas, assistente graduado de oftalmologia.
Todos os elementos do júri são funcionários do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.
19 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.
15 de Janeiro de 2004. - O Administrador-Delegado, J. Pereira Né.
