Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Deliberação n.º 96/2004. - Ao abrigo do disposto nas alíneas f) e m) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, com a redacção dada pela Lei n.º 80/2001, de 20 de Julho, o conselho geral da Ordem dos Advogados, em sessão plenária de 12 de Dezembro de 2003, deliberou alterar o artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento da Comissão dos Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, aprovado em sessão do conselho geral de 10 de Julho de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 2 de Dezembro de 2003, que passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 2.º
[...]
1 - ...
2 - A Comissão dos Direitos da Ordem dos Advogados é constituído por presidente, secretário executivo e 10 vogais.
3 - ..."
16 de Janeiro de 2004. - A Directora-Geral, Cristina Salgado.
