Relacionados
Ato Original
Despacho (extracto) n.º 1914/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e nos artigos 27.º, n.º 2, e 29.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, delego e subdelego na mestra Maria da Luz Nolasco, conservadora assessora, da carreira de conservador, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos relativos ao Museu de Aveiro:
a) Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomar posse, bem como prorrogar os respectivos prazos;
b) Autorizar os funcionários a assinar os termos de nomeação e a tomar posse fora da sede do serviço;
c) Determinar a apresentação a exame médico do pessoal do organismo para efeitos de aposentação, nos termos do respectivo estatuto;
d) Determinar a submissão à junta médica do pessoal do organismo que se encontra abrangido pelo disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
e) Autorizar a realização de trabalho extraordinário dentro dos limites fixados no Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, incluindo a prestação de trabalho extraordinário em circunstâncias excepcionais, a que alude o n.º 3, alínea d), do artigo 27.º, bem como a prestação de trabalho em dias de descanso e feriados, nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 33.º do mesmo diploma;
f) Autorizar as deslocações em serviço e os correspondentes abonos de ajudas de custo e de transporte, dentro dos limites das dotações das rubricas que suportam aquelas despesas;
g) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
h) Decidir sobre o acesso excepcionalmente gratuito ao respectivo Museu;
i) Autorizar a realização de despesas com remunerações, outros abonos e subsídio familiar a crianças e jovens e com despesas correntes dentro dos limites das dotações das rubricas respectivas e com observância do previsto no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Julho, da anterior delegação de competências publicada a 19 de Dezembro de 2002;
j) No âmbito da adesão dos museus ao sistema de informação contabilístico:
Assinar o pedido de libertação de crédito (PLC) a solicitar, mensalmente, à Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
Autorizar e assinar os respectivos pedidos de autorização de pagamentos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, considerando-se ratificados os actos praticados no âmbito do disposto no n.º 1 desde o dia 6 de Janeiro de 2004 até à data da publicação no Diário da República.
6 de Janeiro de 2004. - O Director, Manuel de Lemos Bairrão Oleiro.
