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Ato Original
Acordo n.º 6/2003. - Programa de Preservação e Salvaguarda do Património Escolar Português - Acordo de colaboração com a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis. - No âmbito da salvaguarda e valorização do património construído, avulta o importante conjunto de edifícios escolares, ao qual o Governo decidiu dar especial atenção mediante o Programa de Preservação e Salvaguarda do Património Escolar Português, no âmbito do despacho n.º 3543/SEAE/01, de 23 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 2001.
Este património assume importância na história da educação e no ensino em Portugal e é testemunho da qualidade arquitectónica dos programas de construção escolar.
O apoio à preservação de edifícios escolares de valor patrimonial desenvolve-se em parceria entre a administração central e local.
Ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, e nos termos do despacho acima referido e do seu regulamento anexo, a Direcção Regional de Educação do Norte, representada pelo director regional, e o município de Oliveira de Azeméis, representado pelo presidente da Câmara Municipal, celebram entre si o acordo de colaboração constante das cláusulas seguintes:
1.ª
Objectivo
O presente acordo de colaboração tem por objectivo a preservação e salvaguarda do edifício da Escola Básica do 1.º Ciclo de Areosa, freguesia de Pinheiro da Bemposta, Oliveira de Azeméis.
2.ª
Competências da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis
À Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis compete:
a) Lançar o concurso, adjudicar e garantir a fiscalização e coordenação das empreitadas;
b) Garantir o cumprimento do projecto, objecto de aprovação, após parecer do júri;
c) Garantir o financiamento de 40% do custo total da obra, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais;
d) Apresentar à Direcção Regional de Educação do Norte (DRE Norte) cópias autenticadas do processo de adjudicação, dos autos de medição mensais, do auto de recepção provisória e da conta final da empreitada, bem como do auto de recepção definitiva.
3.ª
Competências da Direcção Regional de Educação do Norte
À DRE Norte compete:
a) Garantir o financiamento de 60% do valor do custo total das obras a realizar até ao montante de Euro 275 239,85, a que corresponde a quantia de Euro 165 143,91, através de dotações inscritas no seu orçamento;
b) Assegurar a transferência deste valor para a Câmara Municipal da seguinte forma:
60% do valor total da comparticipação após a recepção do documento formal que comprove a adjudicação da empreitada;
30% do valor total da comparticipação após a apresentação de autos de medição que comprovem a execução de 80% das obras;
10% do valor total da comparticipação após a entrega do documento de recepção provisória da empreitada;
c) Zelar pelo cumprimento do presente acordo de colaboração.
4.ª
Resolução
O incumprimento das obrigações que decorrem do presente acordo por parte da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis constitui causa de resolução do mesmo, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento do Programa, anexo ao despacho n.º 3543/SEAE/01, de 23 de Janeiro.
25 de Setembro de 2002. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, o Director, Lino Ferreira. - Pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, o Presidente, Ápio Assunção.
Homologo.
O Secretário de Estado da Administração Educativa, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado.
