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Ato Original
Aviso n.º 1151/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontram afixadas, para consulta, no local habitual, as listas de antiguidade do pessoal docente desta Escola.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado decreto-lei, os docentes dispõem de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
13 de Janeiro de 2003. - A Presidente da Comissão Provisória, Lisete Maria da Silva Ribeiro Dias Nogueira.
