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Ato Original
Aviso n.º 1173/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard da Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente aprovada pelos serviços e reportada a 31 de Dezembro de 2002. Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
13 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Comissão Provisória, Fausto Alves Farinha.
