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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2270/2000 (2.ª série). - Despacho de subdelegação de competências do delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) nos directores dos Centros de Emprego e Formação a seguir indicados. - Ao abrigo do n.º 4.1 das deliberações de delegação de competências da Comissão Executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional de 2 de Junho de 1998, 27 de Janeiro de 1999 e 21 de Julho de 1999, publicadas, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 142, de 23 de Junho de 1998, 39, de 16 de Fevereiro de 1999, e 192, de 18 de Agosto de 1999, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação:
Na directora do Centro de Emprego de Almada, Dr.ª Maria José Bruno Esteves;
Na directora do Centro de Emprego de Sintra, Dr.ª Maria Helena M. Carreto;
No director do Centro de Formação Profissional de Santarém, Dr. Fernando M. Amaro Pratas;
competência para, no âmbito do respectivo Centro, exercerem os seguintes poderes:
Comuns:
1 - Gestão corrente:
1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao provedor de Justiça, aos tribunais, às confederações patronais ou sindicais e aos órgãos sociais do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
1.2 - Autorizar despesas com aquisições de bens ou serviços e outorgar os respectivos contratos, até ao valor de 2500 contos por acto, com cumprimento integral do Manual de Aquisições do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Esta autorização inclui a aquisição de:
a) Materiais de consumo e ferramentas para estágios de formação profissional;
b) Equipamentos para secções de formação profissional destinados à execução de planos que tenham obtido prévia aprovação genérica ou específica do Departamento de Formação Profissional;
c) Mobiliário e equipamento administrativo, designadamente fotocopiadoras, microcomputadores, máquinas de escrever e de calcular.
1.3 - Autorizar o pagamento das despesas devidamente comprovadas com transportes colectivos públicos efectuados pelos trabalhadores desempregados inscritos nos Centros de Emprego, quando sejam por estes convocados para controlo presencial e personalizado.
1.4 - Autorizar a celebração e rescisão de contratos de prestação de serviços com formadores e monitores e autorizar as despesas decorrentes desses contratos, até ao limite máximo de 2500 contos por contrato.
1.5 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do Instituto do Emprego e Formação Profissional e desde que correspondam ao interesse público.
1.6 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a 1000 contos.
1.7 - Assinar os termos de responsabilidade nos processos de concessão de apoios que tenham obtido prévia autorização da entidade competente.
1.8 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem.
1.9 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias.
1.10 - Emitir, receber e endossar cheques.
1.11 - Endossar e cobrar vales de correio.
1.12 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre unidades dependentes do Centro.
1.13 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados.
1.14 - Aprovar o plano anual de férias e as respectivas alterações.
1.15 - Autorizar a acumulação de férias de dois anos civis consecutivos, incluindo o gozo interpolado das mesmas, dentro dos limites legais.
1.16 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal.
1.17 - Conferir posse ao pessoal vinculado à função pública.
1.18 - Autorizar a prorrogação do prazo de posse.
1.19 - Autorizar a prestação de trabalho a tempo parcial.
1.20 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, dentro dos limites previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Regulamento do Trabalho Suplementar.
1.21 - Autorizar as deslocações em serviço no País, bem como a antecipação e o pagamento de ajudas de custo.
1.22 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do Instituto do Emprego e Formação Profissional ou quando a utilização dos transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o Instituto.
1.23 - Autorizar pagamentos por conta de remunerações vencidas até ao limite de 250 contos por acto.
1.24 - Determinar a comparência de trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem.
1.25 - Propor a atribuição de louvores.
1.26 - Mandar proceder a averiguações preliminares, verificando-se factos integradores de infracção disciplinar.
1.27 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido.
1.28 - Autorizar o processamento das remunerações variáveis correspondentes à participação em feiras e certames e a formadores internos eventuais.
1.29 - Em geral, autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.
§ único. O exercício dos poderes mencionados nos n.os 1.8, 1.9, 1.10 e 1.11 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 4.5 infra do presente despacho.
Específicas das directoras dos Centros de Emprego a seguir indicadas:
Directora do Centro de Emprego de Almada, Dr.ª Maria José Bruno Esteves;
Directora do Centro de Emprego de Sintra, Dr.ª Maria Helena M. Carreto:
2 - No âmbito dos programas de emprego, formação e reabilitação:
2.1 - Decidir sobre a concessão de apoios técnicos ou financeiros previstos no Decreto-Lei n.º 205/96, de 25 de Outubro, e na Portaria n.º 1038/94, de 25 de Novembro, relativos à aprendizagem e à pré-aprendizagem e, bem assim, assinar contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional no âmbito dos referidos programas e autorizar as despesas decorrentes desses contratos.
2.2 - Emitir declarações para adiamento do serviço militar obrigatório dos estagiários de formação, nos termos da Lei do Serviço Militar.
2.3 - Rescindir contratos celebrados com estagiários de formação profissional, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada,
2.4 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros e assinar acordos de cooperação no âmbito dos programas de formação-emprego (Portaria n.º 763/99, de 27 de Agosto) e CPC (conservação do património cultural), com respeito pelos respectivos regulamentos aprovados, assinando contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional no âmbito dos mesmos e autorizar despesas decorrentes desses contratos.
2.5 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros, assinar acordos de cooperação ou outras formas de vinculação assumidas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e autorizar as despesas no âmbito dos seguintes programas:
Portaria n.º 476/94, de 1 de Julho (criação do próprio emprego por subsidiados);
Portaria n.º 192/96, de 30 de Maio (programas ocupacionais);
Decreto-Lei n.º 89/95, de 6 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 34/96, de 18 de Abril, e Lei n.º 47/96, de 31 de Setembro (apoio financeiro à contratação);
Portaria n.º 247/95, de 29 de Março (prevenção e combate ao desemprego), nas medidas específicas a seguir indicadas:
Promoção de colocação - capítulo I (artigos 3.º a 8.º);
Apoios à formação profissional - capítulo II (artigos 9.º a 12.º);
Programas de formação-emprego - capítulo III (artigos 13.º a 16.º);
Apoios à criação de emprego ou de empresas - capítulo IV (artigos 17.º e 18.º);
Ocupação de desempregados - capítulo V (artigos 19.º a 21.º);
Decreto-Lei n.º 34/95, de 11 de Fevereiro, regulamentado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/96, com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/97, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/98, de 20 de Abril (apoios no âmbito do programa das iniciativas de desenvolvimento local);
Despacho Normativo n.º 27/96, de 3 de Agosto, UNIVAS (unidades de inserção na vida activa);
Despacho Normativo n.º 86/92, de 5 de Junho (bolsas de formação da iniciativa dos trabalhadores);
Portaria n.º 295/93, de 13 de Março (clubes de emprego);
Despacho Normativo n.º 140/93, de 2 de Junho (formação profissional especial);
Despacho Normativo n.º 109/86, de 12 de Dezembro (formação complementar de estagiários);
Programa de apoio à criação do próprio emprego (ACPE), nos termos do respectivo regulamento aprovado;
Associações de desenvolvimento, postos de informação e promotores de desenvolvimento de recursos humanos nos termos dos respectivos regulamentos aprovados;
Decreto-Lei n.º 189/96, de 8 de Outubro (iniciativas locais de emprego);
Portaria n.º 414/96, de 24 de Agosto (programa "escolas oficinas");
Decreto-Lei n.º 261/91, de 25 de Junho, alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º (prestações de pré-reforma);
Portaria n.º 268/97, de 18 de Abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1271/97, de 26 de Dezembro, e Portaria n.º 814/98, de 24 de Setembro (estágios profissionais).
2.6 - No âmbito dos apoios do IEFP ao funcionamento de acções incluídas no Programa de Preparação Pré-Profissional dirigidas a pessoas com deficiências:
1) Decidir sobre a admissibilidade de todos os pedidos de financiamento apresentados;
2) Decidir sobre a concessão ou indeferimento dos pedidos de financiamento apresentados por entidades já apoiadas no ano anterior àquele a que se refere o pedido;
3) Decidir sobre os pedidos de adiantamento, de alteração e de pagamento de saldo referentes a todos os pedidos de financiamento aprovados, incluindo os poderes de redução e de supressão.
2.7 - Decidir sobre o pagamento das compensações salariais, indemnizações por diferença de salários, auxílios de mobilidade geográfica e auxílios de formação profissional a que se refere o n.º 3 da Portaria n.º 320/88, de 19 de Maio (Convenção Portugal-CECA).
2.8 - Decidir sobre o pagamento dos subsídios de deslocação e de reinstalação, no âmbito dos incentivos à mobilidade geográfica de trabalhadores, previstos no Decreto-Lei n.º 225/87, de 5 de Junho, e diplomas regulamentares.
2.9 - Decidir sobre a concessão dos seguintes apoios financeiros no domínio da reabilitação profissional, assinando contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP no âmbito dos mesmos e autorizando as despesas decorrentes desses contratos:
a) Incentivos ao emprego previstos nos artigos 27.º a 40.º do Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de Agosto;
b) Programas de emprego protegido, nos termos dos Decretos Leis n.os 40/83, de 25 de Janeiro, e 194/85, de 24 de Junho, e do Decreto Regulamentar n.º 37/85, de 24 de Junho;
c) Programa de preparação pré-profissional constante do Despacho Normativo n.º 388/79, de 31 de Dezembro, e do despacho do Secretário de Estado do Emprego de 18 de Agosto de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 21 de Setembro de 1980;
d) Aquisição de ajudas técnicas e triciclos motorizados, nos termos dos despachos conjuntos de 13 e de 18 de Janeiro de 1993 dos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.
2.10 - No âmbito dos apoios do IEFP ao funcionamento, em 1998, de acções de avaliação, orientação e formação profissional e acções inovadoras de formação e emprego dirigidas a pessoas com deficiência:
a) Decidir sobre a admissibilidade de todos os pedidos de financiamento apresentados;
b) Decidir sobre a concessão ou indeferimento dos pedidos de financiamento apresentados por entidades já apoiadas em 1997;
c) Decidir sobre os pedidos de adiantamento, de alteração e de pagamento de saldo referentes a todos os pedidos de financiamento aprovados, incluindo os poderes de redução e de supressão.
2.11 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros no âmbito das medidas especiais de prevenção e combate ao desemprego incluídas na Portaria n.º 1324/93, de 31 de Dezembro, e que não se encontram especificamente contempladas nos números anteriores, inclui a assinatura de contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP no âmbito dos mesmos e a autorização das despesas decorrentes desses contratos.
2.12 - Atribuir certificados de formação a todos os formandos que concluam com aproveitamento qualquer acção de formação (os quais, no âmbito da formação em regime de aprendizagem, se designam certificados de aptidão profissional) e certificados de frequência quando a formação não tenha avaliação final eliminatória.
2.13 - Atribuir certificados de aptidão profissional, declarações de aptidão e outros documentos inerentes às atribuições do Instituto do Emprego e Formação Profissional, enquanto entidade certificadora, no âmbito do sistema nacional de certificação profissional.
2.14 - Homologar cursos de formação profissional e conceder outras autorizações de reconhecimento de cursos, no âmbito do sistema nacional de certificação profissional.
2.15 - Competência para decidirem sobre a concessão dos apoios e praticarem os actos afins necessários ao desenvolvimento das acções e à prossecução dos fins previstos no âmbito do Plano para Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil (PEETI), nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/98, de 2 de Julho, e do despacho conjunto n.º 404/99, de 11 de Maio, dos Secretários de Estado da Segurança Social e das Relações Laborais e do Emprego e Formação.
2.16 - Promover o reembolso dos créditos do Instituto do Emprego e Formação Profissional autorizados pelo director do Centro resultantes da concessão de apoios ao Emprego, Formação Profissional e Reabilitação, de acordo com as orientações da comissão executiva, recorrendo, se necessário, à cobrança coerciva.
§ 1.º Em caso de cobrança coerciva determinada pelo director do Centro, nos termos do presente número, a remessa dos pedidos de execução às repartições de finanças competentes deverá processar-se através da Assessoria Jurídica da Delegação Regional.
§ 2.º Em caso de oposição à execução ou interposição de recursos ao decidido, o processo passará a ser patrocinado pela Assessoria Jurídica e de Contencioso do lEFP.
Específicas do director do Centro de Formação Profissional de Santarém, Dr. Fernando M. Amaro Pratas:
3 - Programas de formação e formação/reabilitação:
3.1 - Autorizar a realização de acções de formação profissional incluídas no plano anual aprovado pela Delegação Regional, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego, às exigências curriculares e técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso e às normas de elegibilidade de custos em vigor.
3.2 - Decidir sobre a concessão de apoios técnicos ou financeiros previstos no Decreto-Lei n.º 205/96, de 25 de Outubro, relativos à aprendizagem e à pré-aprendizagem e, bem assim, assinar contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional no âmbito dos referidos programas e autorizar as despesas decorrentes desses contratos.
3.3 - Emitir declarações para adiamento do serviço militar obrigatório dos estagiários de formação, nos termos da Lei do Serviço Militar.
3.4 - Rescindir contratos celebrados com estagiários de formação profissional, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada.
3.5 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros e assinar acordos de cooperação no âmbito dos programas de formação-emprego (Portaria n.º 763/99, de 27 de Agosto) e de formação complementar para estagiários (Despacho Normativo n.º 109/86, de 12 de Dezembro), com respeito pelos respectivos regulamentos aprovados, assinando contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP no âmbito dos mesmos e autorizando as despesas decorrentes desses contratos.
3.6 - Decidir sobre a concessão dos apoios referentes às medidas de prevenção e combate ao desemprego, previstas na Portaria n.º 247/95, de 29 de Março, a seguir indicadas:
Apoio à formação-profissional - capítulo II (artigos 9.º a 12.º);
Programas de formação-emprego - capítulo III (artigos 13.º a 16.º).
3.7 - Atribuir certificados de formação a todos os formandos que concluam com aproveitamento qualquer acção de formação (os quais, no âmbito da formação em regime de aprendizagem, se designam certificados de aptidão profissional) e certificados de frequência quando a formação não tenha avaliação final eliminatória.
3.8 - Atribuir certificados de aptidão profissional, declarações de aptidão e outros documentos inerentes às atribuições do IEFP, enquanto entidade certificadora, no âmbito do sistema nacional de certificação profissional.
3.9 - Homologar cursos de formação profissional e conceder outras autorizações de reconhecimento de cursos, no âmbito do sistema nacional de certificação profissional.
Notas gerais e finais:
4.1 - As competências atribuídas pelo presente despacho não podem ser subdelegadas.
4.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupõe:
a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b) O cabimento orçamental;
c) A existência de verba disponível;
d) O enquadramento do acto no plano aprovado;
e) O cumprimento das instruções emanadas da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional e do delegado regional.
4.3 - Para determinação dos limites da competência subdelegada deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.
Exceptuam-se os contratos de fornecimento (arrendamento, limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros.
4.4 - É expressamente vedada a aquisição de bens sumptuários ou supérfluos.
4.5 - As contas bancárias abertas pelos Centros de Emprego só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do director do Centro, devendo da abertura dessas contas ser dado conhecimento imediato ao delegado regional.
4.6 - As competências constantes do n.º 2.5, referente à formação profissional especial (Despacho Normativo n.º 140/93, de 2 de Junho) e constantes dos n.os 2.10, 2.11, 2.12, 2.13, 2.14 e 2.15 infra do presente despacho, são também subdelegadas nos directores dos Centros de Emprego e Centros de Formação Profissional a seguir indicados:
Centro de Emprego de Abrantes, Dr. João Carlos Pina da Costa;
Centro de Emprego de Alcântara, Dr. José Alberto Monteiro da Fonseca;
Centro de Emprego de Alcobaça, Dr. António José Lopes;
Centro de Emprego da Amadora, engenheiro João Paulo Janelas D. Lopes;
Centro de Emprego do Barreiro, Dr. José Manuel Martins Lucas;
Centro de Emprego de Benfica, Dr.ª Telma Elisabeth Cordeiro Matos de C. Ruas;
Centro de Emprego das Caldas da Rainha, Dr.ª Maria Cristina Fernandes Rodrigues;
Centro de Emprego de Cascais, engenheiro Rui Sílvio Tenreiro Patrício;
Centro de Emprego do Conde Redondo, Dr.ª Maria Fernanda B. Gonçalves;
Centro de Emprego de Loures, Dr. Norberto Gomes Filipe;
Centro de Emprego do Montijo, Dr.ª Maria das Mercês G. Borges;
Centro de Emprego de Moscavide, Dr. João Manuel Ramos Jorge;
Centro de Emprego das Picoas, Dr. Octávio Félix Oliveira;
Centro de Emprego de Salvaterra de Magos, Dr.ª Margarida M. Lopes Teixeira;
Centro de Emprego de Santarém, Fernando Arnaldo Coelho Marques;
Centro de Emprego do Seixal, Dr. Hélder de Novais Massano;
Centro de Emprego de Setúbal, Dr.ª Maria Virgínia Bacalhau;
Centro de Emprego de Tomar, Dr. Fernando Rodrigues dos Santos;
Centro de Emprego de Torres Novas, Dr.ª Maria Lucília Martins Vieira;
Centro de Emprego de Torres Vedras, Dr. Alexandre Mata de Oliveira;
Centro de Emprego de Vila Franca de Xira, Clélia Maria Celina M. Gonçalves;
Centro de Formação Profissional de Alcoitão/Ranholas, engenheiro António Riço Calado;
Centro de Formação Profissional de Alverca, Dr. Victor Manuel de Sousa Gil;
Centro de Formação Profissional para as Artes Gráficas e Multimédia, Dr. Avelino Guedes Cibrão;
Centro de Formação Profissional para o Sector Terciário, Dr. Félix Reinaldo Ramalho Sousa Esménio;
Centro de Formação Profissional do Seixal, engenheiro Carlos Martins;
Centro de Formação Profissional de Setúbal, engenheiro Fernando Roberto Oliveira;
Centro de Formação Profissional da Venda Nova, engenheiro Francisco Óscar Pimentel Fernandes;
Centro de Formação Profissional de Tomar, engenheiro Carlos Cruz Sousa.
4.7 - A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo delegado regional os actos que com ela se mostrem conformes praticados pelos subdelegatários até à presente data.
23 de Dezembro de 1999. - O Delegado Regional, Carlos Alberto de Faria.
