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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 2278/2000 (2.ª série). - 1 - Atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas, com base num sistema de desconcentração de poderes privilegiando a responsabilização dos dirigentes e respectivo controlo pelos resultados.
2 - No uso da faculdade que a lei me confere, nomeadamente os artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego no director-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, licenciado António José Maldonado Cortes Simões, dentro dos limites legalmente estabelecidos, as seguintes competências, no âmbito das atribuições da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão:
2.1 - Autorizar a constituição de fundos permanentes em conta das dotações orçamentais referentes a rubricas de pessoal até ao limite legalmente previsto;
2.2 - Conceder licenças sem vencimento por um ano;
2.3 - Autorizar as deslocações dos funcionários da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão ao estrangeiro para participarem em comités, grupos, seminários ou iniciativas similares promovidas pelas instituições comunitárias, quando relacionadas com as suas atribuições em matéria de controlo dos apoios financeiros oriundos dos fundos comunitários;
2.4 - A competência que por lei me é atribuída nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, para conferir posse a pessoal nomeado em cargos dirigentes;
2.5 - Autorizar o processamento de despesas até 1000 contos resultantes de danos produzidos por viaturas da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão.
3 - Autorizo, em conformidade com as disposições legais respectivas, o director-geral a subdelegar, no todo ou em parte, as competências que lhe são conferidas pelo presente despacho.
4 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelo director-geral da Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão entre 25 de Outubro de 1999 e a data da publicação deste despacho.
10 de Dezembro de 1999. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
