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Ato Original
Aviso n.º 1599/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas na sala de professores desta Escola as listas de antiguidade do pessoal docente.
Da organização das listas cabe reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do já citado decreto-lei, no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso.
6 de Janeiro de 2000. - O Presidente do Conselho Executivo, José Carlos da Cruz Barreiros.
