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Ato Original
Aviso n.º 1610/2000 (2.ª série). - A fim de dar cumprimento ao estipulado no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na sala do pessoal docente a respectiva lista de antiguidade reportada a 31 de Agosto de 1999.
Nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei, os docentes dispõem de 30 dias para reclamar a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.
17 de Dezembro de 1999. - O Presidente do Conselho Executivo, José Alberto Machado.
